Vita Participa: seminário da ANVISA sobre o novo marco regulatório de fitoterápicos

No dia 28 de agosto, a Vita esteve presente no seminário promovido pela ANVISA em Brasília sobre as novas normas para a regularização de fitoterápicos no Brasil. O evento reuniu representantes da Agência, indústria e especialistas técnicos para discutir a implementação prática da RDC 1.004/2025 e das Instruções Normativas complementares, publicadas em 2025 como parte da mais significativa atualização do marco regulatório de fitoterápicos na última década.

A Juliana Amorim, especialista em fitoterápicos da Vita, representou a empresa no encontro. Além do conteúdo técnico discutido, o seminário foi também uma oportunidade valiosa de aproximação com parceiros que atuam nesse mesmo ecossistema regulatório.

Para quem quer se aprofundar no conteúdo técnico da nova norma, a Vita já havia publicado uma análise completa sobre as mudanças trazidas pela RDC 1.004/2025 — incluindo a nova classificação de extratos, a mudança terminológica de PTF para MTF e os critérios de comprovação de segurança e eficácia. Confira o texto completo aqui: 

https://www.vitapharmaconsulting.com/noticias/2026/06/03/anvisa-a-evolucao-do-marco-regulatorio-de-fitoterapicos-no-brasil-uma-analise-tecnica-e-estrategica/

Um dos pontos centrais discutidos no seminário foi a necessidade de ampliação do portfólio de fitoterápicos disponíveis no país. Há demanda documentada por parte da população, e a própria ANVISA tem sinalizado abertura para expandir o acesso a esses produtos. Porém, ainda se percebe uma dificuldade das empresas em trabalhar com fitoterápicos. E embora a Agência não esteja medindo esforços divulgar e trazer esclarecimentos do novo marco, o impacto para o setor é significativo, e muitas empresas ainda não conseguiram se estruturar. 

É nesse ponto que a Vita pode contribuir de forma prática: com treinamentos voltados à compreensão do novo marco regulatório e suporte técnico completo para adequação de produtos já registrados ou em desenvolvimento à RDC 1.004/2025. Há também uma oportunidade relevante em torno dos produtos notificados, que seguem um rito regulatório simplificado — uma frente na qual a Vita pode agregar valor de forma direta às empresas do setor.


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