ANVISA – Cannabis medicinal: RDC nº 1.023/2026
A ANVISA publicou a RDC nº 1.023/2026, alinhando as normas de controle de substâncias ao novo marco regulatório da Cannabis medicinal. Essa publicação entrou em vigor no dia 13 de maio e é um desdobramento direto da implementação das RDCs 1012-1015, publicadas em 2026.
Com a nova norma, a agência promove os ajustes regulatórios necessários para conferir segurança jurídica ao setor, especialmente no que diz respeito às regras de cultivo e produção nacional. Dois pontos importantes:
- Harmonização e Enquadramento de THC: a norma atualiza as listas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, definindo critérios claros de controle. Produtos com concentração de THC inferior a 0,2% passam a ficar sujeitos a Receita de Controle Especial (tarja vermelha), enquanto aqueles com teor de THC superior permanecem com o controle de tarja preta.
ATENÇÃO: Os produtos cujas embalagens ainda possuam tarja preta, poderão ser dispensados até o término de seus prazos de validade, mediante apresentação da respectiva Receita de Controle Especial.
- Rigor no Comércio Exterior: o cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3% fica permitido para fins de exportação e os procedimentos de importação e exportação devem seguir as diretrizes da RDC 988/2025 e da RDC 81/2008.
Essa atualização é mais um passo para reduzir a dependência externa de insumos e fortalecer o Complexo Industrial da Saúde no Brasil.
Para quem quiser saber mais, recentemente publicamos em nosso blog uma análise sobre como o novo marco regulatório redefine o ambiente de negócios e o desenvolvimento clínico no Brasil.
Você pode acessar esse texto em nosso blog através do link abaixo:
E pode acessar a RDC na íntegra em:
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