ANVISA – Aprovação da 8ª edição da Farmacopeia Brasileira durante a 8ª Reunião Pública da DICOL

Apenas dois anos após a publicação da 7ª edição (2024), esta nova versão reflete o dinamismo do setor e a necessidade de modernização constante dos compêndios nacionais. As novas normas serão apresentadas no 16º Encontro Mundial das Farmacopeias, reforçando o alinhamento do Brasil com os padrões internacionais de excelência.

O que você precisa saber sobre a 8ª edição:

  • Novos itens e revisões: o novo compêndio incorpora 19 novos itens entre monografias e métodos, além de revisar 122 textos farmacopeicos e consolidar 203 erratas.
  • Processo participativo: a atualização é fruto de um trabalho robusto que envolveu 10 consultas públicas, garantindo que as mudanças estejam alinhadas à realidade técnica do mercado.
  • Atualização de compêndios: além da Farmacopeia principal, foram aprovadas atualizações do Formulário Nacional (8 textos incluídos e 4 textos revisados), do Formulário de Fitoterápicos (em harmonia com novo marco regulatório de fitoterápicos) e da Farmacopeia Homeopática Brasileira (9 monografias incluídas e 9 revisadas).
  • Marco Regulatório: a oficialização dos novos compêndios ocorre por meio das RDCs nº 1.024/2026, nº 1.025/2026, nº 1.026/2026 e nº 1.027/2026. 
  • Vigência: as resoluções entram em vigor em 1º de julho de 2026. Após essa data, as empresas terão um prazo de até 180 dias para adequar seus procedimentos internos.

Essa nova edição reforça o compromisso da Anvisa com a modernização e atualização constantes, com objetivo de que nossos padrões de qualidade acompanhem a evolução tecnológica global.


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