ANVISA – Consulta Pública para Revisão dos Itens de Eficácia e Segurança da RDC 73/2016

Em 4 de agosto de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicou a Consulta Pública nº 1178, de 3 de agosto de 2023, para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, para dispor de requisitos sanitários de segurança e eficácia para alterações pós-registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos classificados como novos ou inovadores.

De acordo com o voto da diretora-relatora da matéria, essa proposta traz o alinhamento com os conceitos de desenvolvimento completo, abreviado ou com dados de literatura / técnicos, de acordo com a RDC 753/2022, trazendo simetria de abordagens e requerimentos entre as normas de registro e de pós-registro.

As alterações propostas para o Anexo I da RDC 73/2016 são descritas a seguir:

Alteração 10 – Inclusão de Nova Concentração

  • Alteração dos Documentos 1 e 4 para contemplar a RDC 753/2022, em substituição à RDC 200/2017. Nota-se que é alterada também a numeração do Documento 4 para 7, devido às inclusões descritas a seguir.
  • Substituição do Documento 2 – Relatório de Segurança e Eficácia – pelos Documentos 2, 3, 4, 5 e 6, também em alinhamento com a RDC 753/2022, que são sumarizados respectivamente como:
    • 2. Racional clínico do desenvolvimento.
    • 3. Contextualização da condição clínica no Brasil.
    • 4. Caracterização clínica biofarmacêutica, farmacológica, de segurança e eficácia. Dados de estudo ponte, em caso de evidências principais de segurança e eficácia baseadas em dados de literatura ou dados técnicos.
    • 5. Avaliação de benefício-risco.
    • 6. Plano de Gerenciamento de Risco.

Alteração 11 – Mudanças Relacionadas a Posologia, Ampliação de Uso, Inclusão de Nova Via de Administração, Nova Indicação Terapêutica

  • Item a – alteração de “Inclusão de Nova Posologia” para “Alteração de posologia”.
  • Harmonização dos requerimentos entre todas as alterações previstas no item (todas passam a ter necessidade de apresentação dos mesmos documentos de suporte). Em substituição às três diferentes categorias de relatórios de segurança e eficácia, ficam harmonizados os documentos de suporte como descrito para a Alteração 10, e inclui-se a necessidade de apresentação do texto de bula atualizado.

Além disso, a proposta traz as regras de transitoriedade, como descrito a seguir:

  • As petições protocoladas antes da entrada em vigência dos novos requisitos ou que já se encontrarem em análise serão analisadas de acordo com a RDC 73/2016. Caso sejam protocoladas entre a publicação e a entrada em vigência poderão ser analisadas nos novos termos.
  • Para os medicamentos em desenvolvimento na data de entrada em vigor dos novos requerimentos será aceito o desenvolvimento previamente acordado.

O prazo de contribuição da CP 1188/2023 foi definido, inicialmente, como 14/08/2023 a 28/08/2023 (15 dias). No entanto, em 24 de agosto de 2023, a ANVISA publicou, ainda, o Despacho nº 109, de 22 de agosto de 2023, definindo a prorrogação, ad referendum, por 15 dias adicionais. Assim, as contribuições poderão ser recebidas até o dia 11/09/2023 (15 dias adicionais).

As publicações podem ser encontradas nos seguintes links:

 

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