ANVISA – Publicação de Portarias para Regulamentação dos Serviços de atendimento ao público prestados pela Agência

No dia 29 de Janeiro foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), três portarias para regulamentação dos serviços de atendimento ao público prestados pela ANVISA.

Confira abaixo as normativas publicadas, e um breve resumo sobre as suas disposições:

PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Esta portaria traz de forma clara os objetivos principais e específicos, bem como os princípios e diretrizes que norteiam a Política de Atendimento ao Público oferecido pela Agência.

A normativa também expõe os instrumentos de monitoramento e avaliação da Política de Atendimento ao Público e lista os principais meios de comunicação com a Agência, que são através dos seguintes canais:

  • Fala.BR;

  • Central de Atendimento (0800);

  • Fale Conosco;

  • SIC-Anvisa;

  • e-SIC;

  • Protocolo;

  • Webchat;

  • Audiência presencial ou virtual;

  • Ouvidoria@tende.

Adicionalmente, são informados os deveres e responsabilidades das unidades organizacionais da ANVISA, no que se refere ao atendimento ao público.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Acesse a portaria na íntegra através do link: https://bit.ly/3adb1Z3

PORTARIA PT Nº 53, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – Define o procedimento para o fornecimento de cópia de documentos e vista de autos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

De acordo com a portaria, a solicitação de cópia de documentos ou vista de autos de processo administrativo pode ser realizada por qualquer interessado, sendo necessário o envio de requerimento para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio dos seguintes canais:

  • telefônico (central de atendimento ao público);

  • formulário eletrônico (Fale Conosco);

  • serviço de atendimento presencial;

  • Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

O Formulário de requerimento deverá conter a identificação completa do solicitante, dados para contato (email e telefone) e a especificação da informação requerida. Vale ressaltar que deve ser formulado um requerimento para cada processo de que se deseje obter a cópia ou vista.

Após envio, a solicitação será avaliada pela unidade organizacional responsável pelo documento que poderá: deferir, indeferir ou deferir parcialmente o pedido, levando em consideração informações sigilosas presentes no processo.

Com relação ao fornecimento de cópia de processo administrativo, o mesmo poderá ser disponibilizado em papel ou em meio eletrônico, conforme conveniência administrativa, sendo cobrado do solicitante o valor referente ao custo da reprografia ou mídia utilizada.

Será informado previamente pela Agência a data/horário que os documentos serão disponibilizados, e no momento da entrega, o requerente deverá apresentar documento de identificação, comprovante de pagamento referente ao meio disponibilizado, além de contrato social e procuração original, no caso de informações sigilosas.

Com relação ao procedimento para vista de autos de processo, o mesmo decorrerá no Parlatório, obedecendo as normas de utilização do espaço.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a portaria na íntegra através do link: https://bit.ly/3cp7bP8

PORTARIA PT Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências presencias ou virtuais a particulares, por meio do Sistema Parlatório, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

De acordo com a Portaria, as audiências presenciais ou virtuais têm como objetivo o esclarecimento de assuntos, que, por sua complexidade, não possam ser solucionados por meio dos canais de atendimento estabelecidos e divulgados no portal eletrônico da ANVISA.

A solicitação de audiência presencial ou virtual deve ser feita exclusivamente via Sistema do Parlatório, por meio do preenchimento de formulário eletrônico de “Solicitação de Audiência Presencial ou Virtual”, disponível no portal eletrônico da ANVISA. As solicitações devem ser realizadas com um período mínimo de 10 dias úteis de antecedência, e devem constar as seguintes informações:

  • Identificação do solicitante da audiência presencial ou virtual;

  • Enumeração e identificação dos participantes com cargo/ função, inclusive de consultores externos, e seus interesses na audiência. Em caso de audiência com entidades representativas, identificar a instituição;

  • Indicação da(s) unidade(s) organizacional(is) com a(s) qual(is) deseja se reunir;

  • Indicação de data e horário pretendido para realização da audiência presencial ou virtual e, quando for o caso, as razões da urgência e a duração prevista da audiência;

  • Descrição completa da pauta contendo os itens mínimos descritos pela presente portaria.

A unidade organizacional terá o prazo de 5 dias úteis para se manifestar quanto à solicitação de agendamento. A solicitação pode ser recusada mediante a devida justificativa ou aceita. Lembrando que neste último caso poderão ser propostos pela Agência novas datas e horários que deverão ser confirmados pela empresa solicitante.

As audiências presenciais e virtuais contarão, obrigatoriamente, com a participação de, pelo menos, dois agentes públicos da ANVISA e somente será permitida a participação do particular e dos respectivos acompanhantes previamente cadastrados no Sistema do Parlatório.

As audiências realizadas no ambiente de salas do Parlatório serão gravadas por sistemas de áudio e vídeo da ANVISA, sendo permitido o acesso ao particular, que deve fazer a solicitação via Sistema do Parlatório no prazo máximo de 5 anos, a contar da data de realização da audiência.

Esta portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Acesse a portaria na íntegra através do link: https://bit.ly/3cqU53Q

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