ANVISA – Nova Consulta Pública sobre o esgotamento de estoque de produtos sujeitos a vigilância sanitária

No dia 15 de Julho foi publicado no DOU a Consulta Pública Nº 869, de 8 de Julho de 2020, que dispõe sobre o esgotamento de estoque de produtos sujeitos a vigilância sanitária.

Esta iniciativa foi necessária, pois o esgotamento de estoque para algumas transitoriedades regulatórias ficava sem previsibilidade, sendo tema de judicialização recorrente tratadas como excepcionalidade. Veja abaixo as principais definições trazidas pela CP 869/2020:

  • Produtos fabricados regularmente conforme registro vigente podem ser distribuídos e comercializados;

  • Aprovações pós-registro: estoque remanescente produzido nas condições aprovadas anteriormente poderão ter estoque esgotado. Quando a alteração envolver rotulagem tem-se o prazo de 90 dias após a aprovação da ANVISA para utilização deste material;

  • Cancelamento ou Caducidade de Registro: permissão para esgotamento do estoque, salvo disposição contrária pela autoridade sanitária;

  • Alteração de titularidade: permissão para esgotamento pela sucessora do estoque da empresa sucedida, salvo disposição contrária pela autoridade sanitária. Não é permitido o esgotamento do estoque de materiais de embalagem da sucedida;

  • Indeferimento e vencimento da CBPF: esgotamento apenas dos estoques fabricados na vigência da CBPF, salvo disposição contrária pela autoridade sanitária;

  • Cancelamento e vencimento da certificação de conformidade: a empresa terá 90 dias para obter novo certificado. Caso passe os 90 dias e a empresa não tenha obtido novo certificado, não poderá esgotar o estoque.

  • Importação: para produto fabricado no exterior, a requisição de LI deve ser em até 180 dias após a ocorrência das situações transitórias de regularidade sanitária.

O prazo para contribuição inicia-se em 22/07/2020 e finaliza no dia 05/09/2020.

Acesse a CP Nº 869/2020 na íntegra através do link: https://bit.ly/3032sMn

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