ANVISA – Sistema Nacional de controle de medicamentos – Rastreabilidade

Após dez anos de extenso debate, desde a promulgação da Lei 11.903/2009, no dia 13 de novembro foi publicada a RDC nº 319 que dispões sobre a fase de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). A Anvisa também abriu uma consulta pública (CP 747), onde estabelece os prazos para início da transmissão de dados e definições para implementação do SNCM com prazo até 2 de janeiro de 2020 para envio das contribuições.

A rastreabilidade realizada pelo SNCM está prevista na Lei 11.903/2009 e beneficia a segurança dos pacientes e profissionais com o acompanhamento dos medicamentos em toda a sua cadeia produtiva. Auxilia também os fabricantes a terem um maior controle na produção e logística, facilitando a manutenção de padrões regulatórios de conformidade.

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