RAPS Euro Convergence 2026 — Resumo do Dia 3 em Lisboa

Das apresentações acompanhadas pela Vita, o terceiro e último dia da RAPS Euro Convergence 2026 reuniu três apresentações que, embora abordassem temas distintos, convergiram para uma mesma mensagem: a transformação regulatória já está em curso e será profundamente estrutural. A revisão do ICH M4Q (R2), a transição para o eCTD 4.0 e a plenária sobre simplificação regulatória versus inovação, com forte foco em inteligência artificial, mostraram diferentes faces de um mesmo movimento de modernização. Em conjunto, essas três sessões desenharam um panorama bastante concreto do que tende a moldar a próxima década do registro de medicamentos e dispositivos médicos na Europa.

1.    ICH M4Q (R2) — Modernizando o dossiê de qualidade depois de 25 anos

A frase que se repetiu como mantra na sessão é a chave para entender a reforma: o que muda no M4Q (R2) não é o conteúdo técnico de CMC, é a arquitetura. As exigências herdadas dos guias ICH Q8 a Q14 e dos requisitos regionais continuam exatamente onde estavam, o que se redesenhou foi o endereço de cada informação no dossiê e a maneira como ela conversa entre si. Trata-se de uma reforma estrutural, e não de uma nova lista de obrigações.

O contexto explica o tamanho do desafio. O CTD foi escrito num mundo regulatório que pensava sobretudo em moléculas pequenas e biológicos clássicos. De lá para cá, surgiram conceitos hoje básicos (QTPP, design de processo, estratégia de controle global, gestão de ciclo de vida) e produtos inexistentes em 2003: vacinas de mRNA, ATMPs, terapias celulares e gênicas, CAR-T, ADCs, combinados, plataformas tecnológicas. Encaixar tudo isso na estrutura original virou um exercício de copia-e-cola entre Módulo 2 e Módulo 3, com referências cruzadas frágeis e zero suporte a dados estruturados. O R2 resolve essa dívida técnica acumulada.

A redivisão entre módulos é o coração da reforma. A seção 2.3, do Módulo 2, deixa de ser um sumário executivo e passa a ser a “fundação da avaliação regulatória”, abrigando a narrativa de desenvolvimento, a Overall Control Strategy (OCS), o gerenciamento do ciclo de vida e a nova seção 2.3.6 dedicada à perspectiva benefício-risco de qualidade do paciente. O Módulo 3 se transforma num repositório de dados de suporte, enxuto, sem duplicação narrativa, alinhado a padrões ISO/IDMP. Para reduzir duplicidade, criou-se o conceito de DMCs (Defined Modular Content Structures) com o modelo padronizado DMCS (Description, Manufacture, Control, Storage), aplicado de forma consistente a substâncias, produtos, materiais, procedimentos analíticos e instalações. Sobre essa base, instala-se o conceito mais inovador do R2: a Core Quality Information (CQI), única parte sujeita à gestão formal de ciclo de vida (tudo o mais existe para suportá-la e pode ser ajustado pós-aprovação sem reabrir o dossiê).

Foram apresentados os números do status atual: Step 1 e Step 2 concluídos, 2500 comentários recebidos na consulta pública, organizados em quatro buckets (mapeamento R1↔R2, requisitos regionais sobreviventes, ajustes de redação e preocupações de implementação). A meta é processar tudo até novembro de 2026, com sign-off do Step 3 em junho de 2027 e adoção subsequente, autoridade por autoridade, em vários anos. Não haverá retrofit obrigatório: produtos já registrados não precisarão ser convertidos.

Foi também lembrado que o M4Q chega em um momento em que a indústria já absorve a reforma da legislação farmacêutica europeia, novos guias de alterações e ajustes em produtos combinados. Sua recomendação foi pragmática: aguardar 2027, pegar um produto legado e fazer um piloto sem gerar dados novos, apenas para entender remapeamento, hyperlinks e referências cruzadas. Ainda, considerar adoção precoce do R2 em produtos pré-registro, escrevendo a seção 2.3 já no novo formato. O mock dossier “Securinine” publicado pelo ICH é a referência prática mais útil hoje.

O M4Q é, no fundo, apenas o primeiro passo de uma transformação digital muito maior. A leitura é cristalina: o M4Q diz “o que vai onde”, o M16 (SPQS – concept paper deve sair até o fim de 2026) dirá “como estruturar o dado” e o eCTD 4.0 é o canal de tráfego. Quando essas três peças se encaixarem, serão abertas as portas para revisões assistidas por IA e gestão de conhecimento sofisticada. Sobram preocupações honestas: integração de DMFs confidenciais, encaixe de plataformas modernas e CAR-T, capacidade das PMEs para transição voluntária e o risco de divergências regionais que minariam a harmonização.

2. Solutions Circle — eCTD 4.0: a indústria está mesmo pronta?

A sessão foi a mais “mão na massa” do dia e, talvez por isso, a mais reveladora. O facilitador abriu perguntando quem na sala já havia publicado em 4.0. O silêncio dizia tudo — e é, segundo os números apresentados, um retrato fiel da indústria como um todo.

A mudança técnica mais visível é a eliminação da hierarquia de pastas. No CTD versão 3.2, a estrutura descia três ou quatro níveis e o revisor enxergava o contexto pela posição na árvore. Na versão 4.0, essa árvore desaparece. Restam a sequência e os módulos, e tudo que dava contexto migra para vocabulários controlados (CVs) (arquivos XML que as autoridades atualizam dinamicamente), e para palavras-chaves definidas pelo usuário no nível do documento. Soma-se a isso os Context of Use codes, que substituem a numeração tradicional por códigos do tipo “001234”. O efeito colateral é que o XML deixa de ser legível por humanos: sem uma ferramenta de visualização decente, não há revisão manual possível.

Há ganhos operacionais relevantes que justificam o esforço de implementação. A operação “Append” foi descontinuada; cada documento passa a receber um UUID, permitindo referências cruzadas entre submissões e sequências, além da utilização dos Study Tagging Elements (STEs). A comunicação bidirecional também foi concebida no modelo 4.0, embora sua implementação tenha sido adiada para evitar maior sobrecarga aos publishers, que já operam sob elevada pressão.

Um ponto, entretanto, exigiu uma reflexão mais cautelosa: a conversão é unidirecional. Uma vez migrado para o eCTD 4.0, não há retorno ao formato anterior. Isso transforma a definição do momento ideal para migração em um verdadeiro exercício de gestão de risco. E, nas organizações, ainda não está claramente definido quem deve assumir essa decisão — uma questão que se mostra, antes de tudo, corporativa e estratégica, e não apenas técnica.

O cenário global ainda avança de forma descompassada. O PMDA japonês já opera em produção com eCTD 4.0, mas a experiência acumulada no Japão pouco tem sido absorvida pelos times mais centrados no eixo europeu. Na Europa, a EMA prevê obrigatoriedade em 2027 e já conduz um piloto de forward compatibility. Nos Estados Unidos, o FDA deverá exigir o formato 4.0 para INDs a partir de 2027, com implementação nacional prevista entre 2028 e 2029. Apesar disso, a pressão mais imediata recai hoje sobre a Europa.

Foi então apresentado um dado particularmente impactante: dos cerca de 2000 publishers existentes na indústria, apenas seis empresas participaram do piloto da EMA, com aproximadamente cinco publishers cada. Em outras palavras, estima-se que apenas cerca de 30 profissionais no mundo tenham experiência prática real com eCTD 4.0 e, ainda assim, muitos com apenas uma ou duas submissões realizadas.

Os desafios observados no piloto de setembro reforçam o quanto a maturidade operacional ainda é limitada. Diversas equipes conseguiram estruturar as submissões, mas falharam na etapa de validação, recebendo mensagens de erro codificadas e de difícil interpretação. Soma-se a isso a escassez de ferramentas maduras de validação atualmente disponíveis no mercado.

Outro ponto crítico envolve o risco de retrabalho para mercados Rest of World. Grande parte dos países ainda opera com eCTD 3.2, NeeS ou mesmo CTD em estrutura de pastas tradicionais. Como o eCTD 4.0 utiliza uma arquitetura mais “plana” e distinta, muitas dessas estruturas não são compatíveis com os requisitos locais. Na prática, empresas que utilizam os dossiês EU/US como base global de exportação podem acabar precisando publicar o mesmo dossiê em formatos diferentes, caso suas ferramentas não ofereçam mecanismos robustos de retrocompatibilidade.

As estratégias de mitigação discutidas foram pragmáticas e cautelosas: atualização dos SOPs, considerando que os fluxos operacionais mudam substancialmente; utilização de publishers seniores como referência técnica para equipes mais novas, acostumadas a processos baseados em drag-and-drop; auditoria de fornecedores e parceiros terceirizados; participação em pilotos sempre que possível; e interação contínua com os vendors, já que somente o uso prático permitirá amadurecer as ferramentas disponíveis.

Embora o prazo da EMA esteja a aproximadamente dois anos de distância, a percepção geral foi clara: a curva de aprendizagem do eCTD 4.0 ainda está apenas começando.

3. Plenary Session — Simplificação vs. Inovação: o que de fato move o progresso?

A plenária de encerramento foi, talvez, a mais filosófica e provocadora das três sessões, e também a que trouxe as perguntas mais desconfortáveis. O debate começou com um diagnóstico direto sobre o cenário europeu de inovação em dispositivos médicos: os custos crescentes de compliance pós-MDR, combinados a valuations historicamente baixos, vêm empurrando empresas inovadoras para os Estados Unidos. Na indústria farmacêutica, uma molécula bem-sucedida pode justificar exits bilionários. Nos dispositivos médicos, esse potencial de retorno raramente se materializa, tornando o racional do investidor muito mais difícil de sustentar. Foi mencionado que grande parte das empresas alemãs do setor ainda opera sem lucratividade consistente, enquanto o entusiasmo em torno da saúde digital, impulsionado durante a pandemia, praticamente se dissipou.

A Austrália surgiu como contraponto positivo. Embora tenha adotado princípios inspirados no MDR europeu, o país optou por excluir determinadas categorias regulatórias, oferecendo aos inovadores um maior nível de clareza e previsibilidade que a Europa.

A discussão sobre simplificação regulatória girou em torno de uma proposta concreta da Comissão Europeia: em vez de manter o AI Act operando paralelamente ao MDR, com duas autoridades competentes distintas em cada Estado-Membro, integrar os requisitos de IA diretamente ao próprio MDR. Não se trata de criar uma exceção regulatória, mas de reorganizar a própria arquitetura legislativa europeia: os princípios do AI Act continuariam aplicáveis, porém integrados a um fluxo único de avaliação de conformidade, conduzido sob a supervisão de uma única autoridade competente.

Na prática, a experiência já demonstrou que o modelo de dupla supervisão é excessivamente complexo e pouco funcional para dispositivos médicos.

A intervenção mais provocadora introduziu o conceito de “contexto de implantação”. O mercado único europeu parte do pressuposto de que um dispositivo aprovado será igualmente seguro em qualquer hospital do bloco. Para IA, entretanto, essa premissa deixa de ser necessariamente válida. Um modelo treinado em um grande hospital universitário, com infraestrutura robusta e dados altamente estruturados, pode apresentar desempenho inconsistente quando implementado em um hospital regional sem a mesma maturidade digital. Nesse contexto, a finalidade pretendida do dispositivo deixa de se limitar apenas à indicação clínica e passa a considerar também o ambiente e a estrutura em que a tecnologia será efetivamente utilizada.

Foi nesse ponto que surgiu a proposta de ampliar o foco regulatório para os chamados responsáveis pela implementação de IA (hospitais, universidades e prestadores de serviço que implantam essas ferramentas, mas que hoje praticamente não respondem por aspectos relacionados à capacitação digital, governança de dados ou protocolos de uso).

O debate abordou também a dimensão ética da IA em saúde. A regulação tradicional é construída sobre uma lógica preventiva: existe para evitar danos. Mas, no caso da IA, a ausência de adoção também pode gerar prejuízos concretos (custos assistenciais mais elevados, inovação mais lenta e pacientes privados de benefícios já tecnologicamente viáveis). A discussão, portanto, não foi apresentada como um movimento de desregulamentação, mas como a tentativa de construir um framework regulatório capaz de equilibrar os riscos da adoção com os riscos da não adoção.

O painel da indústria farmacêutica trouxe uma visão mais pragmática do tema. Para muitas empresas, a incorporação de IA deixou de ser opcional. Algumas organizações já tornaram treinamentos em IA obrigatórios para áreas regulatórias, sempre dentro de uma abordagem com validação humana. As aplicações discutidas vão desde avaliação de dados de P&D até elaboração de submissões regulatórias e revisão de qualidade documental. FDA e EMA publicaram em 2025 princípios convergentes de Good Machine Learning Practice, criando uma base comum para futuras discussões regulatórias. Algumas empresas já iniciaram pilotos envolvendo agentes de IA capazes de submeter e processar dados em ambientes em nuvem.

A pergunta mais delicada da sessão envolveu os LLMs e a fronteira entre IA de propósito geral e dispositivo médico. A linha interpretativa apresentada foi, por enquanto, funcional: um LLM que apenas resume uma interação clínica permanece enquadrado como IA de propósito geral. Entretanto, no momento em que esse mesmo modelo passa a extrapolar o conteúdo fornecido pelo profissional, emitindo recomendações, inferindo conclusões ou “alucinando” hipóteses diagnósticas,  aproxima-se da definição regulatória de dispositivo médico. As autoridades vêm tratando essas situações caso a caso, evitando antecipar definições excessivamente rígidas que possam limitar a inovação prematuramente.

O encerramento trouxe uma síntese particularmente honesta: simplificação regulatória não é o oposto de inovação, mas também não é sinônimo dela. O que efetivamente impulsiona o progresso é previsibilidade. Saber qual é o caminho regulatório, quanto tempo ele leva e qual será o nível esperado de exigência continua sendo, no fim, o principal motor da inovação sustentável.

 

Para a Vita Pharma Consulting, essas três frentes formam uma agenda de monitoramento contínuo até 2028, com pontos de inflexão concretos já mapeados.

 

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